Namoro qualificado x união estável. Pensão por morte. Peculiaridades
Exclusivo para associados.
(…) “Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis, a intenção de constituir família.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
