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TJ-BA

Indignidade do credor de alimentos. Descabimento

Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 03 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Diante da dubiedade do conceito "comportamento indigno", a doutrina e jurisprudência o tem equiparado às hipóteses legais de perda do direito à herança pelo herdeiro em razão de comportamento, violento ou imoral. No caso, em que pese o esforço do apelante, não logrou comprovar "comportamento indigno" por parte da ex-companheira, que ensejasse a perda do direito à pensão. Por outro lado, evidenciado o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante, há de ser mantida a pensão arbitrada pelo magistrado de piso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.