Indignidade do credor de alimentos. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Diante da dubiedade do conceito "comportamento indigno", a doutrina e jurisprudência o tem equiparado às hipóteses legais de perda do direito à herança pelo herdeiro em razão de comportamento, violento ou imoral. No caso, em que pese o esforço do apelante, não logrou comprovar "comportamento indigno" por parte da ex-companheira, que ensejasse a perda do direito à pensão. Por outro lado, evidenciado o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante, há de ser mantida a pensão arbitrada pelo magistrado de piso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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