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TJ-PR

Inventário extrajudicial. Levantamento de valores pelo inventariante

Rel. Marco Vinicius SchiebelPublicada em 01 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Após a Lei 11.441/97, que alterou o CPC para permitir que o inventário e respectiva partilha sejam feitos na via extrajudicial, em Cartório de Notas, não é necessária a exigência de alvará judicial para o levantamento de valor depositado em instituição financeira em favor do de cujus, embora seja exigida a escritura pública de inventário e partilha do saldo para tanto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.