Abandono afetivo. Indenização por danos morais. Ausência de provas
Exclusivo para associados.
(…) “Em termos diversos, como bem salientado pela Min. Nancy Andrighi no Resp 1.159.242/SP, não se discute a 'mensuração do intangível o amor mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar'. Em resumo, não concordo com os fundamentos da sentença, no sentido que não há como compelir um pai a ter afeto ou amar os seus filhos.2. A ação realmente é improcedente, mas por fundamento diverso. Isso porque não há provas e nem foi caracterizado o alegado abandono afetivo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
