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STJ

Multiplicidade das relações familiares. Filiação. Afetividade

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 30 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo assim, abro um parêntese com o fim de relembrar as importantes modificações operadas nos conceitos inerentes à noção jurídica de família com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Novos paradigmas foram estabelecidos, reconhecendo-se a multiplicidade de relações familiares e a plena igualdade entre os seus integrantes. A família, nesse contexto, deixou de representar um instituto meramente formal, convertendo-se em núcleo social destinado à realização pessoal, à edificação da personalidade e ao completo desenvolvimento da dignidade de seus membros. Essencial reconhecer, das premissas assentadas, que todas as entidades contínuas e duradouras, unidas pelo afeto e respeito mútuo, instituídas com objetivo de vida em comum, devem ser identificadas como família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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