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TJ-RS

Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Prazo

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de junho de 2016

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(…) “marco inicial do prazo prescricional é a abertura da sucessão, que se verifica com o óbito do autor da herança. E, se a ação de petição de herança foi proposta mais de quarenta anos depois da abertura da sucessão, então efetivamente se verificam os efeitos da prescrição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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