TJ-SP
Divórcio direto. EC 66/2010. Culpa. Impossibilidade
Rel. Theodureto CamargoPublicada em 30 de junho de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Isto porque o art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação trazida pela EC nº 66, de 13 de julho de 2010, prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente dos motivos ou lapso de tempo decorrido após a separação das partes.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
