TJ-RS
Rompimento de testamento. Requisitos. Indeferimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 29 de junho de 2016
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(…) “A propósito, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o rompimento do testamento exige, como condição objetiva, que o testador, ao tempo da lavratura do ato, não possua ou não conheça qualquer descendente sucessível. (…) Por isso, como no caso dos autos o testador já possuía descendentes sucessíveis ao tempo do ato, a superveniência de outro, inclusive por reconhecimento tardio, não retira a eficácia do testamento.” (…)
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