TJ-MG
União estável. Partilha da sociedade empresária. Gratuidade judiciária
Rel. Afrânio VilelaPublicada em 29 de junho de 2016
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(…) “Nesse mote, ausente comprovação de que a sociedade empresária foi constituída a partir do desembolso de valores pertencentes exclusivamente a um dos ex-companheiros, por força do artigo 1.658 do Código Civil, é devida a partilha respectiva, independentemente da demonstração de contribuição efetiva do outro convivente.” (…)
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