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TJ-MG

União estável. Partilha da sociedade empresária. Gratuidade judiciária

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 29 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse mote, ausente comprovação de que a sociedade empresária foi constituída a partir do desembolso de valores pertencentes exclusivamente a um dos ex-companheiros, por força do artigo 1.658 do Código Civil, é devida a partilha respectiva, independentemente da demonstração de contribuição efetiva do outro convivente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.