TJ-MG
Usufruto vidual. Prescrição. Finalidade
Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 28 de junho de 2016
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(…) “é forçoso ressaltar que apenas as ações declaratórias são imprescritíveis, o que não é o caso dos autos, se mostrando incensurável a decisão recorrida, pelo que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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