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TJ-MG

Usufruto vidual. Prescrição. Finalidade

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 28 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “é forçoso ressaltar que apenas as ações declaratórias são imprescritíveis, o que não é o caso dos autos, se mostrando incensurável a decisão recorrida, pelo que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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