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TJ-PR

Alteração de prenome. Medida excepcional. Justa motivação

Rel. Joeci Machado CamargoPublicada em 28 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "O nome é o substantivo que se emprega para designar as coisas e as pessoas. Adquire relevo especial, do ponto de vista jurídico, quando serve para individualizar pessoas. Este é justamente o primeiro aspecto a ser evidenciado, isto é, o da importância do nome como o sinal designativo que permite a individualização da pessoa humana, constituindo, por isso mesmo, um dos direitos mais essenciais da personalidade. (…) Reconhecer-se um `direito ao nome' significa, em primeiro lugar, considerá-lo um elemento da personalidade individual. Nessa medida, o nome não serve apenas para designar a pessoa humana e desempenhar o papel de tornar possível o cumprimento do dever de identificação social, mas também, e principalmente, para proteger a esfera íntima e o interesse da identidade do indivíduo, direito da sua personalidade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.