Pular para o conteúdo
TJ-MG

Guarda compartilhada. Exoneração de alimentos.Tutela antecipada. Ausência de provas

Rel. Paulo BalbinoPublicada em 27 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Ausente dos autos prova de que os menores estejam na companhia do pai por tempo maior do que aquele determinado no acordo homologado em juízo, além de não demonstrada a incapacidade financeira do alimentante em continuar cumprindo o que restou entabulado, não há como deferir a tutela antecipada requerida, a fim de modificar o regime de guarda unilateral estabelecido em favor da mãe ou mesmo reduzir o valor da prestação alimentícia a cargo do genitor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.