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TJ-MA

Partilha de bens. Regime de comunhão parcial

Rel. Luiz Gonzaga Almeida FilhoPublicada em 24 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, a partilha de bens deve se limitar, no caso do regime de comunhão parcial, ao patrimônio amealhado pelo esforço comum dos cônjuges, de modo que as aquisições realizadas após a união, ou seja, durante a separação de fato, não participam da divisão.” (...)

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