TJ-MA
Partilha de bens. Regime de comunhão parcial
Rel. Luiz Gonzaga Almeida FilhoPublicada em 24 de junho de 2016
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(…) “Ora, a partilha de bens deve se limitar, no caso do regime de comunhão parcial, ao patrimônio amealhado pelo esforço comum dos cônjuges, de modo que as aquisições realizadas após a união, ou seja, durante a separação de fato, não participam da divisão.” (...)
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