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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Educação. Legitimidade ativa do MP

Rel. Claret de MoraesPublicada em 23 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos estritos termos do artigo 5º da lei de diretrizes e bases da educação nacional e do artigo 19 do estatuto da pessoa com deficiência, detém o ministério público legitimidade para pleitear em juízo a tutela do portador de necessidades especiais na busca pela concretização do direito fundamental à educação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.