Recursos. Prazos. CPC 2015
Exclusivo para associados.
(…) “O Pleno do Superior Tribunal de Justiça em sessão administrativa realizada para adaptação do seu Regime Interno ao novo CPC, adotou o entendimento de que nos recursos interpostos com arrimo no CPC/1973, relativos a decisões ou sentenças publicadas até 17 de março de 2016, não caberá a possibilidade de abertura de prazo prevista no Parágrafo Único do novel art. 932, consoante Enunciados Administrativos n.º 23 e n.º 54, aprovados na mesma sessão com o declarado objetivo de orientar a comunidade jurídica.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
