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TJ-SP

Adoção. Inclusão dos pais biológicos no pólo passivo. Necessidade

Rel. Viviane NicolauPublicada em 21 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Dúvidas há sobre a necessidade de consentimento dos pais. As posições são contraditórias. No entanto, é imperativo, se não o consentimento, ao menos a citação dos pais registrais. Mesmo que não precisem consentir, os pais biológicos devem ser citados, pois a sentença terá profunda ingerência nas suas vidas. (...) Como a adoção faz cessar todos os vínculos parentais, de todo desarrazoada a 'perda' de um filho sem sequer tomar conhecimento de tal fato” (Manual de Direito das Famílias, Maria Berenice Dias, 8ª Edição, 2011, Revista dos Tribunais, p. 493).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.