TJ-RS
Adoção. Destituição do poder familiar. Preliminar de nulidade. Não oitiva da genitora. Consentimento expresso da mãe na adoção
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de junho de 2016
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(…) “Não há falar em nulidade do feito, uma vez que a demandada não deixou de ser representada, e nem mesmo a instrução deixou de observar o procedimento específico do ECA, quanto à oitiva da genitora, tanto é que, mesmo já tendo sido expressa sua concordância na adoção, em audiência (fl. 68, apenso), foi intimada mais duas vezes para ser ouvida, quedando-se silente, apenas apresentando memoriais, o que torna insubsistente a alegação de nulidade.” (…)
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