STJ
Usufruto vidual. Direito real de habitação. Imóvel residencial
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 22 de junho de 2016
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(…) “O direito real ao usufruto vidual independe da necessidade econômica do beneficiário, pois não estabelecida esta premissa no art. 1611, do Código de 1916, tampouco no art. 2º da Lei 8.971/2004, não competindo ao intérprete distinguir onde a lei não distinguiu.” (...)
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