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TJ-PR

Regulamentação de visitas avoengas. Melhor interesse da criança

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 22 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É grande o consenso da doutrina brasileira, com reflexos em decisões judiciais, de que o direito de visita, no sentido de direito à convivência, não se esgota na pessoa do pai não guardião. Os parentes deste não podem ter seu contato com a criança ou adolescente negado, para que a família não sejam dificultadas ou obstadas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.