Busca e apreensão. Bens móveis. Doação verbal à filha e seu companheiro. Comodato. Ausência de prova
Exclusivo para associados.
(…) “A alegação de comodato somente prevaleceria diante de prova capaz de afastar a presunção de doação, considerando a tradição e a natureza dos bens, o decurso do tempo e as circunstancias do inicio da união estável. No entanto, o autor não se desincumbiu do ônus de produzir prova do direito alegado, nos moldes preconizados pelo art. 333, inciso I, do Código Civil. Assim, diante da inexigibilidade de solenidade para que a doação de bem móvel de pequeno valor se aperfeiçoe e não havendo prova em contrário, a manutenção da sentença é medida que se impõe.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
