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STJ

Alimentos transitórios. Fixação

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 21 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Apesar da ausência de previsão legal, a doutrina e a jurisprudência são uniformes em reconhecer a possibilidade de fixação dos alimentos transitórios, inclusive de ofício pelo juiz, em ações nas quais os alimentos foram requeridos de maneira definitiva, mas o juiz entende cabível a fixação, somente, por um certo período de tempo. (…) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem, em regra, ser fixados com termo certo, assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social similar ao período do relacionamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.