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TJ-RS

ITCD. Extinçao do usufruto. Fato gerador. Decadência. Termo inicial

Rel. Maria Isabel de Azevedo SouzaPublicada em 21 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “2. O fato gerador do ITCD em caso de transmissão por doação com reserva de usufruto é a data do óbito do último usufrutuário, fato jurídico determinante da consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário. 3. O prazo de decadência para constituir o crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Art. 173 do CTN. A falta de apresentação ao Fisco pelo contribuinte, no prazo previsto no Regulamento, a declaração de ITCD não obsta o prazo decadencial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.