ITCD. Extinçao do usufruto. Fato gerador. Decadência. Termo inicial
Exclusivo para associados.
(…) “2. O fato gerador do ITCD em caso de transmissão por doação com reserva de usufruto é a data do óbito do último usufrutuário, fato jurídico determinante da consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário. 3. O prazo de decadência para constituir o crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Art. 173 do CTN. A falta de apresentação ao Fisco pelo contribuinte, no prazo previsto no Regulamento, a declaração de ITCD não obsta o prazo decadencial.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
