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TJ-SC

Indenização por abandono afetivo. Impossibilidade. Paternidade não declarada

Rel. Denise VolpatoPublicada em 19 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ocorre que, à época em que a autora era menor de idade, encontrava-se registrada como filha de outrem, tendo sido reconhecida como filha pelo então companheiro de sua genitora. Assim, inviável atribuir ao requerido a conduta de abandono em tal período, diante da existência de figura paterna que, para todos os efeitos, era quem possuía o dever de cuidado em relação à demandante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.