TJ-SC
Indenização por abandono afetivo. Impossibilidade. Paternidade não declarada
Rel. Denise VolpatoPublicada em 19 de junho de 2016
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(…) “Ocorre que, à época em que a autora era menor de idade, encontrava-se registrada como filha de outrem, tendo sido reconhecida como filha pelo então companheiro de sua genitora. Assim, inviável atribuir ao requerido a conduta de abandono em tal período, diante da existência de figura paterna que, para todos os efeitos, era quem possuía o dever de cuidado em relação à demandante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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