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TJ-RN

Direito intertemporal. Repercussões do NCPC. Direito adquirido processual

Rel. João RebouçasPublicada em 20 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Com efeito, em nome do princípio do "tempus regit actum" a lei vigente na data da publicação da decisão/sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto. Como consectário desse raciocínio, conclui-se o seguinte: às decisões publicadas até o dia 17.03.2016 se aplicam os requisitos de admissibilidade doCPC/1973. Corroborando essa linha de pensamento, a doutrina de Luiz Fux (Teoria Geral do Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 19) e Misael Montenegro Filho (Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2015, p. 985) considera que a lei vigente na data da publicação da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos de admissibilidade do recurso de apelação." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.