TJ-RS
Conflito negativo de competência. Eca. Abandono afetivo. CPC 2015
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 17 de junho de 2016
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(…) “Destaco que é nessa mesma linha é o teor do art. 64, caput, do CPC/15, o qual preconiza que a incompetência relativa deve ser alegada como questão preliminar de contestação, sendo que, caso não arguida pela parte interessada nesta oportunidade, restará prorrogada a competência, consoante disposto no art. 65, caput, do mesmo diploma legal.” (…)
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