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TCU

Pensão civil. Desvirtuamento do instituto da adoção. Benefício previdenciário

Rel. Bruno DantasPublicada em 16 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Considera-se ilegal, por ofensa à moralidade e ao espírito da lei, o ato de pensão civil instituída em favor de filho adotivo quando caracterizado o desvirtuamento do instituto da adoção por escritura pública, utilizado tão somente com a finalidade de transferir benefício previdenciário à pessoa que a ele não faria jus (a exemplo dos netos do instituidor), como se herança fosse, sob a forma de renda vitalícia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.