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TJ-RS

Destituição de poder familiar e adoção. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 15 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, as avaliações sociais e psicológicas que instruem o caderno probatório (fls. 20/22, 68/72 e 105/108) são uniformes em indicar a conveniência da destituição do poder familiar e conseqüente adoção. Por um lado, pelo total abandono praticado pelos genitores em relação ao infante, que o deixaram com o casal autor e não mais procuraram manter qualquer contato com o filho e, por outro, pela adequada inserção do infante na família substituta, que o acolheu como filho desde os 8 meses de idade (o menino agora conta com 5 anos) e o tem criado com todo cuidado e afeição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.