STJ
Alimentos compensatórios. Requisitos. Possibilidade
Rel. Sidnei BenetiPublicada em 14 de junho de 2016
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(…) “Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento.” (…)
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