Multiparentalidade. Pai socioafetivo. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A doutrina tem defendido a tese de que '(...) passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de afetividade. A maior atenção que começou a se conceder à vivência familiar, a partir do princípio da proteção integral, aliada ao reconhecimento da posse do estado de filho, fez nascer o que se passou a chamar de filiação socioafetiva. Assim, em vez de se buscar a identificação de quem é pai ou de quem é a mãe, passou-se a atentar ainda mais ao interesse do filho na hora de descobrir quem é o seu pai 'de verdade', ou seja, aquele que o ama como seu filho e é amado como tal'. (Manual de Direito das Famílias, Maria Berenice Dias, Revista dos Tribunais, 10ª edição, págs. 439-440).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
