TJ-RS
Curatela compartilhada. Pretensão dos genitores. Interesses do incapaz
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de junho de 2016
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(…) “A curatela, assim como a tutela, é um munus público a ser exercido na proteção dos interesses do curatelado e de seus bens, incumbindo aos curadores aos curadores, por exemplo, o dever de defesa, sustento e representação do interdito. Assim, a designação de curador deve se pautar pela prevalência dos interesses do incapaz.” (…)
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