Alimentos. Pai em desfavor do filho. Indeferimento. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar
Exclusivo para associados.
(…) “O Apelante perdeu contato com os filhos quando estes contavam apenas 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de idade, tendo se reaproximado apenas agora, depois de 3 (três) décadas, após descobrir que o filho A. D. G. F. atuava como juiz de direito. Em sua contraminuta ao agravo de instrumento interposto pelo ora Apelante (fls. 127/137), o Réu A. D. G. F. sustentou que a família foi abandonada pelo pai, que teria se aproximado apenas para pleitear alimentos. (…) Assim, jamais tendo assumido suas responsabilidades como pai, omitindo-se em todos os deveres inerentes, inviável torna-se que o Autor, 3 (três) décadas após ter perdido completamente o contato com os filhos, venha invocar o princípio da solidariedade familiar que ele próprio descumpriu desde o ano de 1976.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
