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TJ-RS

Alimentos. Pai em desfavor do filho. Indeferimento. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O Apelante perdeu contato com os filhos quando estes contavam apenas 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de idade, tendo se reaproximado apenas agora, depois de 3 (três) décadas, após descobrir que o filho A. D. G. F. atuava como juiz de direito. Em sua contraminuta ao agravo de instrumento interposto pelo ora Apelante (fls. 127/137), o Réu A. D. G. F. sustentou que a família foi abandonada pelo pai, que teria se aproximado apenas para pleitear alimentos. (…) Assim, jamais tendo assumido suas responsabilidades como pai, omitindo-se em todos os deveres inerentes, inviável torna-se que o Autor, 3 (três) décadas após ter perdido completamente o contato com os filhos, venha invocar o princípio da solidariedade familiar que ele próprio descumpriu desde o ano de 1976.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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