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STJ

Divórcio. Partilha de bens. Reexame de prova

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 05 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não constou da escritura que o imóvel tivesse sido adquirido pelo réu, casado com a autora, ao contrário, ambos figuraram como compradores. Nem se ressalvou que o dinheiro empregado na aquisição fosse proveniente da alienação de outros anteriores ao casamento. Nem há prova robusta nos autos para que se presuma a sub-rogação. Desse modo, o imóvel há que ser incluído na partilha, de maneira igualitária. Afastar essas conclusões é inviável em recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 do STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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