Medida de proteção. Abandono familiar. Estatuto do idoso
Exclusivo para associados.
(...) "O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), por sua vez, dispõe no art. 3º que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PoderPúblico assegurar ao idoso - assim consideradas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos -, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Ainda, o art. 37 do Estatuto do Idoso, ademais, dispõe que, este tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar(...) protegendo-o sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Conforme disposto no art. 3º, do mesmo estatuto, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
