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TJ-AL

Testamento público. Nulidade. Formalidades do Código Civil

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 06 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "testamento é um negócio jurídico personalíssimo, porque só pode ser redigido pelo próprio testador, não admitindo mandatário; unilateral, porque depende, exclusivamente, do testador, podendo, até, ser desconhecido da parte beneficiária; gratuito, porque a lei não permite que o testador venha a auferir qualquer vantagem pecuniária com disposição testamentária; solene, porque para sua validade, o testamento será elaborado de acordo com determinadas normas e formas especiais" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.