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TJ-MG

Compra conjunta de imóvel. Rompimento de noivado. Indenização proporcional ao investimento realizado

Rel. Mota e SilvaPublicada em 03 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É fato incontroverso que autora e réu mantiveram um relacionamento afetivo. E, também restou demonstrado que o bem imóvel foi adquirido pelo casal, mediante união de esforços econômicos. E, embora conste somente o nome do noivo no negócio entabulado com a promitente vendedora, vejo descabido alijar um dos noivos do patrimônio amealhado, somente por não ter tomado as cautelas normalmente observadas quando se está diante de mera relação negocial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.