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TJ-PB

Arbitramento de aluguel. Possibilidade apenas após a partilha dos bens

Rel. José Ricardo PortoPublicada em 03 de junho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, descabe a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, durante o tempo em que o bem estiver em comunhão entre o casal. Ou seja, enquanto não realizada a partilha dos bens, a unidade residencial pertence a ambos cônjuges ou companheiros, e a sua utilização por um deles, não cria direito de o outro receber locativos, motivo pelo qual a sentença não merece reparos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.