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TRF-4

Licença-maternidade. Mãe adotiva. Equiparação

Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores LenzPublicada em 31 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os princípios da igualdade, do tratamento isonômico e da proteção ao menor, consagrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe que sejam assegurados a mãe adotiva os mesmos direitos e garantias assegurados a mãe biológica, tendo como fim a proteção à maternidade e à criança. Conforme disposto no art. 227, § 6º, da CRFB, os filhos, havidos ou não por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 2. A negativa de concessão de licença à adotante em idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implica discriminação, violando o artigo 5º da Constituição Federal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.