Pular para o conteúdo
TJ-RS

Mediação. Resolução de conflitos. Possibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 31 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Prosseguindo, não identifico prejuízo ao agravante com o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Conciliação e Mediação do Foro Central, uma vez que a conciliação, no caso como o presente - em que resta pendente de apreciação judicial apenas a partilha de bens -, representa uma possibilidade de resolução do conflito de forma satisfatória para ambas as partes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.