TJ-RS
Mediação. Resolução de conflitos. Possibilidade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 31 de maio de 2016
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(…) “Prosseguindo, não identifico prejuízo ao agravante com o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Conciliação e Mediação do Foro Central, uma vez que a conciliação, no caso como o presente - em que resta pendente de apreciação judicial apenas a partilha de bens -, representa uma possibilidade de resolução do conflito de forma satisfatória para ambas as partes.” (…)
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