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TJ-SC

Alienação parental não comprovada. Alteração de guarda. Descabimento

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 25 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Alega o apelante, que a alteração da guarda dos menores também se justificaria pela alienação parental praticada pela apelada. A tese carece de respaldo. Nada foi produzido nos autos, ainda que minimamente, que demonstre eventual prática de condutas atinentes a incutir nos menores atos de alienação parental em detrimento do pai ou dos avós paternos. Aliás, M. E. B. T e V. B. T., foram uníssonos ao afirmar (audiovisual fl. 170) que nenhum dos genitores expressa comentários negativos um do outro. Além disso, os menores transpareceram sentimento de carinho pelo pai e pelos avós paternos. O que se percebe, na verdade, é a inconteste animosidade existente entre os genitores, a qual não repercute na esfera dos filhos, os quais mantêm vínculos fortes com ambos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.