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TJ-RS

Interdição e curatela. Caráter protetivo

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, a ação de interdição visa a proteger a pessoa do incapaz e o seu patrimônio, e somente no interesse da pessoa incapacitada é que pode ser examinada, também, a concessão da curatela provisória. Ou seja, a nomeação de curador provisório do incapaz não se vincula aos interesses ou conveniências de pessoas da família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.