TJ-RS
Interdição e curatela. Caráter protetivo
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2016
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(…) “Portanto, a ação de interdição visa a proteger a pessoa do incapaz e o seu patrimônio, e somente no interesse da pessoa incapacitada é que pode ser examinada, também, a concessão da curatela provisória. Ou seja, a nomeação de curador provisório do incapaz não se vincula aos interesses ou conveniências de pessoas da família.” (…)
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