STJ
Habilitação para casamento. Supressão dos patronímicos materno e paterno
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 24 de maio de 2016
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(…) “Inicialmente, cumpre assinalar que o direito brasileiro acolhe o princípio da inalterabilidade relativa do nome, o que significa que o prenome e o patronímico, estabelecidos pelo nascimento não podem, em regra, ser alterados, revestindo-se de definitividade, sendo admitida a alteração apenas em hipóteses expressamente previstas em lei ou, em casos excepcionais, por decisão judicial, ausente prejuízo a terceiros e presente o justo motivo” (...)
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