Alteração do regime de bens. Casamento celebrado na vigência do CC/16. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A alteração do regime de bens é possível juridicamente, consoante estabelece o art. 1.639, § 2º, do CCB e as razões postas pelas partes evidenciam a conveniência para eles, constituindo o pedido motivado de que trata a lei, devendo ser apreciado pela autoridade judicial. A alteração do regime de bens pode ser promovida a qualquer tempo, ficando sempre ressalvados direitos de terceiros, motivo pelo qual inexiste qualquer obstáculo legal à alteração de regime de bens de casamentos anteriores à vigência do Código Civil de 2002. Inteligência do artigo 2.039, do CCB. Para que os bens adquiridos na constância do casamento sejam partilhados, é necessária prévia dissolução da sociedade conjugal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
