STJ
Alimentos. Maioridade. Súmula 358 STJ
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevasPublicada em 19 de maio de 2016
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(…) “O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado, que não foi produzida no caso concreto. Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário.” (…)
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