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TJ-RS

Adoção. Melhor interesse da criança. Provimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 18 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Consabido que a guarda é instituto que visa à proteção dos interesses dos menores, sendo que no caso de guarda dos filhos, salvo situações em que demonstrado evidente prejuízo aos infantes, é aconselhável mantê-los com quem já a detém, a fim de não promover mudanças na sua vida cotidiana que possam acarretar prejuízos de toda a ordem. As crianças necessitam de um referencial seguro para viver e se desenvolver. O seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.