Penhora de imóvel adquirido na constância do casamento. Pedido de levantamento. Requisitos para proteção da meação
Exclusivo para associados.
(…) “A orientação predominante no STJ é no sentido de que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que este se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado. (…) Dessarte, não havendo prova de que a agravante não se beneficiou da prestação de serviços do agravado, ou melhor, de que o trabalho desenvolvido não reverteu em benefício da sociedade conjugal, existente à época, deve ser mantido o entendimento de que ela responde pela dívida trabalhista oriunda desse fato. Por conseguinte, se torna inviável resguardar a meação da agravante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
