TJ-RS
Previdenciário. Pensão. Habilitação tardia
Rel. Armínio José Abreu Lima da RosaPublicada em 15 de maio de 2016
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(…) “O termo inicial do pensionamento, tratando-se de habilitação tardia, havendo outros beneficiários a perceber o benefício, situa-se, por expressa definição legal, na data do requerimento: art. 27, § 3º, Lei Estadual nº 7.672/82, evitando-se, assim, duplicidade de pagamentos quanto à situação inteiramente estranha à autarquia previdenciária.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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