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TJ-RS

Previdenciário. Pensão. Habilitação tardia

Rel. Armínio José Abreu Lima da RosaPublicada em 15 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O termo inicial do pensionamento, tratando-se de habilitação tardia, havendo outros beneficiários a perceber o benefício, situa-se, por expressa definição legal, na data do requerimento: art. 27, § 3º, Lei Estadual nº 7.672/82, evitando-se, assim, duplicidade de pagamentos quanto à situação inteiramente estranha à autarquia previdenciária.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.