Sucessões. Abertura de inventário. Foro. Competência relativa
Exclusivo para associados.
(…) “De início, cumpre ressaltar que, via de regra, a competência territorial é relativa e, portanto, dela o Juízo não pode conhecer de ofício. E, como é por todos sabido, o STJ consolidou esse entendimento no verbete de nº 33 da Súmula daquele tribunal. Tal entendimento, aliás, é corriqueiro e ortodoxo, pois o sistema processual pátrio sabidamente distingue a competência relativa da competência absoluta. Aquela é prorrogável e sujeita a exceção de incompetência, arguida exclusivamente pela parte interessada. Já a competência absoluta é improrrogável e, por isso mesmo, pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
