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TJ-RS

Curadora. Prestação de contas. Desnecessidade. Herdeira universal

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 16 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “descabe o dever de prestar contas pelo período em que permaneceu como curadora do mesmo, vez que será beneficiária do patrimônio remanescente.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.