STF
Ensino domiciliar. Liberdades e deveres do estado e da família
Rel. Roberto BarrosoPublicada em 11 de maio de 2016
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(…) “Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família. No art. 208 da CRFB/1988, são previstos tão somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado com a educação. A controvérsia envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na educação das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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