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TRF-4

Pensão por morte. Divisão entre pai e filho menor. Administração do valor pelo pai. Impossibilidade de execução

Rel. João Batista Pinto SilveiraPublicada em 11 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Em que pese o título judicial ter condenado o INSS a pagar pensão por morte ao autor, no valor mínimo, não há valores para executar em sede de liquidação de sentença, porquanto o Instituto Previdenciário já vinha pagando o valor integral da pensão ao autor, embora de forma desdobrada em 50% para o filho, tendo em vista que este valor era gerido pelo pai em face da menoridade do dependente." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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